Contibua com o Asilo
Você pode contribuir das seguintes formas:
- Doação sem dedução do Imposto de Renda Carnês
- Débito em conta / Depósitos
- Doação através do Fundo Municipal do Idoso para dedução do Imposto de Renda
Pode ser pago no Escritório do Asilo de Piraju ou ligue - (14) 33351-4517 / 3351-4583 ou 3351-1469 que providenciamos a entrega do carnê.
Banco do Brasil S/A,
Ag. 0077-9,
Conta Corrente 3.150-X.
DOAÇÕES EM BENEFÍCIO DOS IDOSOS CARENTES DO ASILO DE PIRAJU
Incentivo Fiscal ao Contribuinte do Imposto
de Renda
A - DIREITOS DA PESSOA FÍSICA E DA PESSOA
JURÍDICA
1. Contribuintes habilitados ao incentivo
fiscal
Nos termos da Lei nº 12.213, de 20.01.2010, a
pessoa física que faz declaração pelo modelo completo e a pessoa jurídica que
apura imposto pelo lucro real têm direito de doar parte do Imposto de Renda em
benefício dos idosos e deduzir o valor doado do imposto devido, todos os anos. O
que para o contribuinte é incentivo fiscal, para pessoa idosa é benefício fiscal
e para a União é renúncia fiscal. As doações são depositadas diretamente na
conta do Fundo Municipal do Idoso de Piraju (Banco do Brasil S/A, ag. 0077-9,
c/c 21.096-X e repassadas às entidades beneficentes indicadas pelos
contribuintes doadores. Indique o Asilo de Piraju como destinatário de sua
doação.
2. Entidades destinatárias
Em PIRAJU, o contribuinte pode doar para o ASILO
SÃO VICENTE DE PAULO DE PIRAJU para destinar sua doação, entidade beneficente
credenciada pelo Conselho Municipal do Idoso a receber doações incentivadas pela
União.
B - DOAÇÕES DAS PESSOAS FÍSICAS
1. O limite
A pessoa física pode doar em benefício do idoso
até 6% do imposto devido. Então, ao invés de pagar 100% como imposto, a pessoa
física pode pagar 6% como doação e 94% como imposto.
2. Quando doar e como o valor é recuperado
Todas as doações devem ser feitas até o fim de
dezembro e são recuperadas mediante dedução do imposto devido a ser apurado
na declaração de rendas do ano seguinte. Como até dezembro não se conhece o
valor do imposto devido, é preciso estimar o seu valor para aplicar o limite de
6% sobre ele.
3. Como estimar 6% do imposto devido
Há três maneiras usuais de estimar, este ano, o
valor do imposto devido que será apurado na declaração do ano seguinte:
a) orientar-se pela última declaração de rendas,
caso os rendimentos e abatimentos forem semelhantes aos do ano passado;
b) pedir ao empregador que antecipe para
dezembro, por estimativa, as informações sobre rendimentos e abatimentos, que
são entregues até fevereiro do ano seguinte;
c) contar com o apoio e orientação de
profissionais, assim como fazem os contribuintes que entregam a contadores e
técnicos em contabilidade a responsabilidade de fazer suas declarações de
rendas.
4. Exemplos
A seguir são apresentados dois exemplos sobre a
recuperação de valores doados de forma a demonstrar que as doações são custeadas
pela União.
Exemplo 1: Declaração com Imposto a Restituir
VALORES |
COM DOAÇÃO |
SEM DOAÇÃO |
Imposto Apurado |
R$ 14.000,00 |
R$ 14.000,00 |
(-) IR Retido na Fonte |
R$ 16.000,00 |
R$ 16.000,00 |
(-) Dedução da Doação ao Fundo (*) |
R$ 800,00 |
|
Saldo de IR a Restituir |
R$ 2.800,00 |
R$ 2.000,00 |
(*) Limite da Dedução = R$ 14.000,00 x 6% = R$ 840,00. |
|
|
Exemplo 2: Declaração com Imposto a Pagar
VALORES |
COM DOAÇÃO |
SEM DOAÇÃO |
Imposto Apurado |
R$ 14.000,00 |
R$ 14.000,00 |
(-) IR Retido na Fonte |
R$ 13.000,00 |
R$ 13.000,00 |
(-) Dedução da Doação ao Fundo (*) |
R$ 800,00 |
|
Saldo de IR a Pagar |
R$ 200,00 |
R$ 1.000,00 |
(*) Limite da Dedução = R$ 14.000,00 x 6% = R$ 840,00. |
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|
Na Declaração de Ajuste Anual, quadro Relação de
Pagamentos e Doações Efetuados, deve constar o nome e o CNPJ do Fundo
destinatário, o código fiscal e o valor doado.
C - DOAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS
Em síntese, a doação é regida pelas regras
abaixo:
1. A
pessoa jurídica tem limite exclusivo para doar ao Fundo do Idoso: 1% do imposto
devido, calculado à alíquota de 15%. Para o, que arrecada doações em benefício
da criança e do adolescente, a pessoa jurídica também tem direito a limite
exclusivo no mesmo percentual e sobre a mesma base de cálculo. Para a cultura e
o esporte, há outros percentuais exclusivos.
2. Doações
de empresas que apuram imposto anualmente podem ser deduzidas do imposto apurado
por estimativa ou no ajuste anual. Doações de empresas que apuram imposto
trimestralmente só podem ser deduzidas do imposto devido no trimestre do
pagamento. Se o valor pago no mês for superior ao limite mensal apurado, o
excedente pode ser deduzido nos meses seguintes, desde que dentro do mesmo
período de apuração.
D - AS VANTAGENS DE DOAR
Quem decide fazer doação incentivada, não
gasta nada e fica sabendo onde uma parte do seu imposto será aplicada. Quem
decide não doar, paga imposto sem ser preciso, deixa para a União decidir e
nunca saberá a quem beneficiou.
As vantagens tendem a ser progressivas. Quando
todos os contribuintes habilitados ao incentivo fiscal doarem o que podem todos
os anos, todos os idosos carentes poderão ter a assistência que necessitam todos
os dias. Então, nenhuma entidade assistencial precisará mais apelar para a
caridade para custear suas atividades.
O incentivo fiscal é uma fonte de recursos
disponíveis que se renova todos os anos. Novos investimentos para atender novos
beneficiários poderão ser programados em função da capacidade local de gerar
doações incentivadas e da probabilidade de apoio que se possa esperar dos
contribuintes para novos projetos.